Lei de Informática: Conheça os incentivos fiscais para empresas do setor da tecnologia da informação e comunicação
10 de nov. de 2025
Piera
O instrumento é fornecido pelo Governo Federal com o intuito de conceder incentivos fiscais para alguns setores. A principal finalidade é estimular a competitividade e a capacitação técnica das empresas brasileiras que desenvolvam bens de tecnologia da informação
A Lei de Informática (Lei Nº 8.248/1991) é um instrumento fornecido pelo Governo Federal do Brasil com o intuito de conceder incentivos fiscais para empresas do setor da tecnologia da informação e comunicação.
A finalidade principal é estimular a competitividade e a capacitação técnica das empresas brasileiras que desenvolvam ou produzam bens de tecnologia da informação.
Para entender como obter o benefício, apresentaremos a seguir algumas informações relevantes para cumprimento dos requisitos e procedimentos necessários exigidos na lei.
Lei de Informática: A quem se destina?
São necessários alguns requisitos para que a empresa possa se enquadrar como possível beneficiária. Por isso, antes de pleitear o recurso, verifique se sua empresa cumpre com todas as exigências.
Os requisitos são:
Investimento em atividades de PD&I;
Deve possuir regularidade fiscal;
Ser fabricante de algum item que esteja na lista de produtos incentivados na lei;
Cumprimento do processo produtivo básico;
Pessoas jurídicas sob regime de apuração de lucro real e lucro presumido (desde que apresentem escrituração contábil, nos termos da legislação comercial).
Lei de informática: Quais as responsabilidades das empresas beneficiárias?
Todas as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Lei de Informática, deverão encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
Os relatórios descritivos de cumprimento do ano anterior das atividades de PD&I, cumprimento dos processos produtivos básicos e dos resultados alcançados;
O relatório e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos, emitido por entidade de auditoria credenciada na CVM e cadastrada junto ao Ministério;
Declaração de Investimento em PD&I para MCTIC;
Apresentar, iniciar e manter atualizado o Plano de P&D na empresa;
Implantar e manter o Sistema de Qualidade com prazo de 24 meses;
Fabricação dos produtos habilitados no prazo de 6 meses;
Implantar e manter o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados da empresa no prazo de 24 meses;
Manter a regularidade fiscal e tributária.
Como são concedidos os incentivos fiscais?
Os incentivos fiscais concedidos pela Lei de informática são:
Crédito fiscal baseado no investimento da empresa em PD&I, podendo ser compensados de débitos próprios associados a tributos e contribuições da Receita Federal;
Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
Ser colocado como preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta;
Linhas de financiamentos por meio do BNDES e da FINEP para compra de produtos que estão habilitados na referida lei.
Como obter o crédito fiscal?
Agora que conhecemos um pouco sobre a Lei da Informática, você deve estar se perguntando como pode obter o benefício fiscal por meio dela, esta talvez tenha sido a parte mais importante deste artigo.
Para a empresa se candidatar, além de estar dentro dos requisitos exigidos, é necessário apresentar um plano de P&D e ter um pleito submetido junto ao SEMPI/MCTIC.
Neste pleito deverá constar as informações dos produtos incentivados, dados gerais da empresa e seu processo de fabricação. Após conseguir usufruir dos benefícios, é necessário que se faça uma prestação de contas anualmente.
Conclusão
A Lei de Informática é de grande importância para todas as empresas do setor, não só pela obtenção de incentivos fiscais, mas, principalmente, por promover a competitividade da indústria dentro do país.
A Piera está à disposição para tirar dúvidas sobre a Lei de Informática, além de auxiliar a sua empresa na análise dos requisitos exigidos, elaboração do plano de P&D e na consultoria necessária para o cumprimento de todo o processo.
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