Nova obrigação acessória: DIRBI - o que sua empresa precisa saber

1 de set. de 2025

Cauan Oliveira e Jhenifer de Oliveira

Acesse e confira o artigo na íntegra!

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A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União na terça-feira (18) a Instrução Normativa nº 2198/2024, introduzindo uma nova obrigação acessória para as empresas que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. A medida, anteriormente anunciada no artigo 2º da IN 1227/2024, agora é detalhada e regulamentada, estabelecendo a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória e qual será o impacto desta mudança para a sua empresa.

O que é a DIRBI?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma nova obrigação acessória criada para empresas que recebem benefícios fiscais. Esta declaração mensal busca consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados, promovendo maior transparência e controle fiscal.

Quem deve declarar a DIRBI?

A DIRBI deve ser apresentada por:

          - Empresas de direito privado, incluindo imunes e isentas.

          - Consórcios que realizam negócios em nome próprio.

A declaração deve ser enviada mensalmente pelo estabelecimento matriz.

Quem está dispensado da declaração da DIRBI?

Estão dispensados da entrega da DIRBI:

          - Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

          - Microempreendedores Individuais (MEIs).

          - Entidades em início de atividade, salvo em condições específicas, como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Prazo e forma de apresentação da DIRBI

A DIRBI deve ser elaborada eletronicamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com assinatura digital obrigatória utilizando certificado válido. O prazo para entrega é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até 20 de julho de 2024.

Como declarar a DIRBI?

A declaração deve incluir informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos, com destaque para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todos os dados informados serão auditados internamente pela Receita Federal. Caso haja necessidade de correção, é possível apresentar uma DIRBI retificadora dentro de cinco anos após o exercício correspondente.

Incentivos que devem ser informados na DIRBI

De acordo com o Anexo Único da Instrução Normativa nº 2198/2024, os seguintes incentivos devem ser informados na DIRBI:

          - PERSE (Lei nº 14.148/2021, art.4º)

          - RECAP (Lei nº 11.196/2005, arts. 12º a 16º)

          - REIDI (Lei nº 11.488/2007, arts. 1º a 5º)

          - REPORTO (Lei nº 11.033/2004, arts. 13º a 16º)

          - Óleo Bunker (Lei nº 11.744/2008, art. 29º)

          - Produtos Farmacêuticos (Lei nº 10.147/2000, art. 3º)

          - Desoneração de folha de pagamento (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º a 9º)

          - PADIS (Lei nº 11.484/2007, arts. 1º a 11º)

          - Carne boniva, ovina e caprina - exportação (Lei nº 12.058/2009, art. 33º e art.34)

          - Café torrado e seus extratos e Café não torrado (Lei nº 12.599/2012, art. 5º e 6º)

          - Laranja (Lei nº 12.794/2013, art. 15º)

          - Soja (Lei nº 12.865/2013, art. 31º)

          - Carne suína e avícola (Lei nº 12.350/2010, art. 55º)

          - Produtos agropecuários gerais (Lei nº 10.925/2004, art. 8º)

Multas e penalidades

Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos:

         - 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00.

         - 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00.

         - 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Conclusão

A DIRBI visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de maneira clara e organizada.

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