Principais Insights para utilização da Lei do bem

10 de nov. de 2025

Piera

A Lei do Bem (lei 11.196 de 2005) é o instrumento de fomento mais abrangente do Sistema Nacional de Inovação, pois proporciona benefícios fiscais para empresas.

 A Lei do Bem (lei 11.196 de 2005) é o instrumento de fomento mais abrangente do Sistema Nacional de Inovação, pois proporciona benefícios fiscais para empresas de qualquer setor que realizam atividades de P,D&I - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.

O objetivo do Marco Legal é fomentar o desenvolvimento e aprimoramento de produtos, serviços e processos, por meio de renúncia fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Além disso, aproxima o setor privado de pesquisadores, universidades e institutos de pesquisa, potencializando resultados concretos em P&D e fortalecendo a gestão do conhecimento.

Então, se você acredita que investir em inovação é um grande trunfo para dar aquela guinada no mercado em que sua empresa atua, esse artigo é para você! E, para quem ainda tem dúvida se inovação gera valor para sua empresa, vale perguntar ao Elon Musk (rs!).

O que preciso fazer para utilizar os benefícios da Lei do Bem?

O primeiro passo é avaliar se a sua empresa atende aos quatro requisitos para ser uma beneficiária da Lei do Bem: (i) estar sob o regime do lucro real, (ii) apurar lucro fiscal, (iii) possuir Certidões Negativas de Débito e (iv) ter projetos de P,D&I.

Na sequência, recomendamos seguir os passos abaixo e gerar resultados em curto, médio e longo prazo. Lembre-se, a Lei do Bem exige mais constância do que intensidade.

1- Mapear, classificar e descrever os projetos de P,D&I

2- Apurar e valorar as horas de cada pesquisador no portfólio de projetos;

3- Registrar despesas com materiais de consumo e serviços de terceiros;

4- Preencher e submeter o FormP&D para o Ministério de Ciência Tecnologia e Inovações.

Atenção! Construa o seu portfólio de acordo com os conceitos do Marco Legal e à visão do MCTI

Para isso, é necessário você recondicionar o olhar para inovação. Inovação e invenção não são a mesma coisa e ineditismo não é pré-requisito para enquadrar projetos. 

Normalmente, subestimamos as iniciativas desenvolvidas pela empresa e restringimos a Lei do Bem aos maiores projetos e àqueles que apresentam inovações disruptivas. Esse erro pode afetar drasticamente o potencial de impacto da Lei do Bem na empresa e desestimula a adesão de todas as áreas e profissionais envolvidos nos projetos.

Para enquadrar um projeto é necessário descrever o elemento tecnologicamente novo, as barreiras e desafios tecnológicos a serem superados e a metodologia aplicada para o desenvolvimento. 

Passo a passo da prestação de contas

Há duas maneiras de fazer a prestação de contas da Lei do Bem: olhar para o ano anterior ou olhar para o ano atual.

Olhando para 2024:

1- Atendo aos quatro pré-requisitos da Lei?

2- Os meus projetos são P,D&I?

3- Quanto eu gastei nesse projeto? (equipe própria + consumíveis + terceiros contratados);

Com isso, crio minha primeira planilha de dispêndios com o projeto. Então...

4 – Lanço 60%, 70% ou 80% dos gastos como dedução adicional da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

5 – Elaboro o formulário de prestação de contas (FormP&D) até 31 de julho de 2023.

Olhando para 2025:

Faço os passos anteriores de forma mais espaçada e estratégica, apurando os benefícios mensalmente ou trimestralmente, construindo o portfólio de projetos à medida que as iniciativas evoluem e, por fim, elaborando o FORMP&D ao longo do próprio ano-base.

Mas será que você está fazendo do jeito certo?

É verdade que há bastante trabalho por trás do processo para obter os benefícios fiscais da Lei do Bem, mas nossa experiência mostra que se bem feito, desde o início, gera resultados satisfatórios para toda a organização, com aproveitamento de todas as oportunidades e mitigação dos riscos de glosas de projetos.

Outra boa notícia é que a empresa pode utilizar o benefício fiscal antes de submeter o projeto de PD&I para ao MCTI. O efeito é imediato! 

Os benefícios da Lei do Bem são:

  • Dedução de 60 a 100% da base de cálculo de IRPJ e CSLL (em outras palavras, renúncia fiscal de 20,4% a 34% do valor investido em P&D);

  • Depreciação integral para máquinas e equipamentos destinados à P,D&I;

  • Amortização acelerada para os bens intangíveis para P,D&I;

  • Redução de 50% da alíquota de IPI no momento da aquisição dos equipamentos destinados à P&D;

  • Redução a zero da alíquota de IRRF derivado dos gastos com depósito e manutenção de patentes no exterior.

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