ECF e Lei do Bem: sua empresa com mais capital para investir em inovação

10 de nov. de 2025

Cauan Oliveira

Siga abaixo para entender como sua empresa pode ter mais capital para inovação! Se a sua empresa opta pelo regime de lucro real, você deve se atentar para esses dois prazos importantes no ano de 2022:

Se a sua empresa opta pelo regime de lucro real, você deve se atentar para esses dois prazos importantes no ano de 2022:

O primeiro é a prorrogação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), principal obrigação fiscal das empresas, que de acordo com a Instrução Normativa Nº 2082, de 18 de maio de 2022, altera o prazo para o último dia útil de agosto de 2022. 

E o segundo, acontece um mês antes, em 31 de julho de 2022, quando se encerra o prazo do envio do formulário de prestações de contas do benefício fiscal, conhecido como Lei do Bem.

Por quê? Bom...

Se você acompanha nosso conteúdo já deve estar familiarizado(a) com esse benefício fiscal, mas para quem chegou por aqui agora: a Lei do Bem é uma excelente oportunidade para a redução de IRPJ e CSLL a pagar, através de uma dedução adicional da base de cálculo dos impostos de acordo com os gastos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico incorridos no ano-base de 2021. Essa redução pode chegar a até 34% de renúncia fiscal de todos os gastos com os projetos elegíveis para a Lei.

Ao utilizar os benefícios da Lei do Bem, sua empresa consegue mais recursos para aumento de competitividade, isto é, mais capital disponível para investir em inovação e tecnologia. 

Sim, é uma grande oportunidade! Mas não é tão simples... Por se tratar de um benefício que afeta o imposto devido, ele deve ser declarado na ECF e com isso alguns registros e campos devem ser preenchidos de forma correta. Alguns registros são específicos para Inovação tecnológica, como o Registro X-460. Caso tenha interesse em outros registros afetados pela Lei do Bem, fale conosco! 

Como podemos te ajudar:

A Piera pode te auxiliar em todo o processo para o pleito da Lei do Bem. Nossos especialistas estão preparados para acompanhar sua empresa com:

- o enquadramento de projetos elegíveis

- a descrição técnica dos projetos, como os campos requisitados pelo MCTI;

- a classificação de dispêndios elegíveis para a Lei;

- a elaboração do formulário de prestação de contas e envio ao MCTI;

- as fichas do ECF correspondentes.

Quer entrar em contato com um de nossos especialistas? Mande um e-mail para o nosso Time!

E-mail: contato@piera.com.br

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